Dec. Mun. Ibitinga/SP 4.112/17 - Dec. - Decreto do Município de Ibitinga/SP nº 4.112 de 09.01.2017
DOM-Ibitinga: 14.01.2017
Aprova Planta Genérica de Valores.O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento dos Impostos Territorial Urbano e Predial Urbano para o exercício de 2017.
Parágrafo Único. Os valores constantes da tabelaanexa referem-se ao metro quadrado do terreno e da construção.
Art. 2º As datas de vencimento constarão do carnê de lançamento para pagamento em parcela única, até o dia 10 de maio, com desconto de 10% (dez por cento) ou em 05 (cinco) parcelas mensais iguais, todo dia 10 dos meses de março a julho.
§ 1º O dia do vencimento mensal do imposto poderá ser alterado para outro dia, no respectivo mês, através de solicitação por escrito junto à Prefeitura Municipal, desde que encerre o exercício com o imposto quitado.
§ 2º A opção constante do parágrafo 1º deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, gerando efeitos para o exercício seguinte.
Art. 3º O valor da UFM, criado pela Lei Municipal, destinado à base de cálculo dos tributos, taxas ou tarifas passa a ser de R$ 21,06 (vinte e um reais e seis centavos).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CRISTINA MARIA KALIL ARANTES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração da P.M., em 09 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS FEITOSA
Secretário de Administração
( continua ... )
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