IN SMF/Belém - PA 1/17 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belém - PA nº 1 de 03.01.2017
DOM-Belém: 20.01.2017
Dispõe sobre o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento da Secretaria de Finanças - SEFIN e o procedimento de autuação dos processos administrativos.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de uniformizar o atendimento nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte e;
Considerando a necessidade de definir o procedimento de autuação dos processos administrativos.
ESTABELECE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças o procedimento de autuação dos processos administrativos.
Art. 2º O atendimento aos contribuintes na SEFIN será efetuado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:30h às 16:00h.
§ 1º. Fica assegurado o atendimento ao contribuinte que se encontrar no interior da SEFIN, ainda que após o horário de encerramento do atendimento.
§ 2º. Por motivos de força maior ou por indisponibilidade dos meios necessários para a execução ou conclusão de alguma etapa do atendimento ao contribuinte, será dada prioridade para a continuidade do atendimento, assim que cessarem as causas impeditivas.
Art. 3º Terão atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente, as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Parágrafo único. O atendimento prioritário não se aplica ao acompanhante ou representante legal, se as pessoas citadas no caput não estiverem presentes.
Art. 4º O atendimento de contribuinte que busque esclarecer dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária do município será efetuado pelo Plantão Fiscal no horário de 9h as 13h, no CAC/SEFIN.
Parágrafo único. ( continua ... )
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