Dec. Mun. Betim/MG 40.623/17 - Dec. - Decreto do Município de Betim/MG nº 40.623 de 17.01.2017
DOM-Betim: 21.01.2017
Altera disposições do Decreto 35.057, de 21 de agosto de 2013, que regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, estabelece o gerenciamento eletrônico do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - sistema eletrônico de gestão, a escrituração economico-fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece novas funcionalidades à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-E; regulamenta as obrigações acessórias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e, considerando a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.948, de 28 de Dezembro de 1989, (Código Tributário unicipal) e demais legislações municipais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 35.057, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O contribuinte ou tomador dos serviços deve recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
§ 1º A obrigação de que trata o caput deste artigo será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de 1º de fevereiro de 2017, prevalecendo, até então, o prazo anteriormente previsto neste decreto."
Art. 2º O art. 39 do Decreto nº 35.057, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Situações especiais referentes à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ou ao Recibo Provisório de Serviços - RPS não previstas neste Decreto serão dirimidas pelo Secretário Adjunto da Fazenda."
Art. 3º O inciso II do art. 40 do Decreto nº 35.057, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - deixar de remeter à Superintendência de Receitas a escrituração fiscal e a guia de recolhimento do ISSQN, através do programa eletrônico, no prazo determinado, independente do pagamento do ( continua ... )
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