Lei Mun. Aramina/SP 970/05 - Lei do Município de Aramina/SP nº 970 de 27.12.2005
DOM-Aramina: 27.12.2005
Lei do Executivo que trata de alterações no Código Tributário Municipal. CTM do Município de Aramina, SP e dá outras providências.Marcos Antonio Rosin, Prefeito Municipal de Aramina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 68 da L.O.M, de 05.04.90., etc.;
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e o e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os percentuais das alíquotas incidentes sobre a prestação de serviços, tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN, prevista na Tabela constante do Capítulo III do Artigo 1º da Lei Complementar 001, de 31 de dezembro de 2003, conforme a nova discriminação da tabela abaixo, relativamente aos grupos as quais pertencem:
CAPÍTULO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
CÓDIGO ATIVIDADE ALIQUOTA 1 Serviços de informática e congêneres. 2% 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2% 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 2% 5 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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