Dec. Mun. Guarani/MG 3/17 - Dec. - Decreto do Município de Guarani/MG nº 3 de 02.01.2017
DOM-Guarani: 02.01.2017
"FIXA NOVOS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea j, inciso I, do art. 87 e art. 109, § 3º da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos novos valores das taxas de serviços públicos do Município de Guarani.
CONSIDERANDO que, durante o ano de 2016, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, teve uma variação de 6,29 % (seis inteiros e vinte e nove centésimos percentuais);
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 01 de janeiro de 2017, serão cobrados os mesmos valores das taxas de serviços públicos de acordo com o que determina a alínea "j", inciso I, do art. 87 e art. 109, § 3º da Lei Orgânica Municipal, conforme se segue:
- Unidade Fiscal Padrão Municipal (UFPM) R$ 272,36 - Requerimento/Certidão R$ 17,98 - Requerimento de baixa R$ 17,98 - Alvará e Habite-se R$ 81,59 - Atestados de Declarações R$ 32,66 - Retirada de entulhos R$ 40,86 - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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