Edital SMF/Florianópolis - SC 1/17 - Edital - Edital SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FLORIANÓPOLIS - SMF/Florianópolis - SC nº 1 de 19.01.2017
DOM-Florianópolis: 20.01.2017
Edital de Lançamento do IPTU e Taxas Adjetas à Propriedade Exercício de 2017.O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 55, III, combinado com o art. 240, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar nº 007/97 e alterações posteriores, torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) - incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativos ao exercício de 2017, conforme listagem dos lançamentos disponibilizados no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br.
PAGAMENTO:
Os tributos a que se refere este Edital poderão ser pagos:
1 - IPTU:
1.1 - integralmente, até o cinco de janeiro, com 20% de desconto;
1.2 - integralmente, até o dia seis de fevereiro, com 10% de desconto;
1.3 - integralmente, até o dia 6 de março, com 5% de desconto; ou
1.4 - em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem a concessão de descontos, vencíveis nos meses de março/2017 a dezembro/2017, na rede bancária de Florianópolis.
2 - TCRS:
2.1 - integralmente, sem a concessão de descontos, no dia 06 de março; ou
2.2 - em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem a concessão de descontos, vencíveis nos meses de março/2017 a dezembro/2017, na rede bancária de Florianópolis.
ATRASO NO PAGAMENTO:
O não pagamento do IPTU e da TCRS nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte, na forma da Lei, a atualização monetária, multa, juros de mora, antecipação de vencimento das parcelas vincendas e inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.
RECLAMAÇÃO:
O contribuinte poderá, até o dia 01 de fevereiro de 2017, apresentar Reclamação para contestar os dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo do IPTU e da TCRS ora lançados, junto ao Tribunal Administrativo Tributário - ( continua ... )
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