Res. Sec. Faz. - MG 4.968/17 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.968 de 20.01.2017
DOE-MG: 21.01.2017
Dispõe sobre as regras gerais para fixação de metas de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais em montante acima ao da previsão constante da Lei Orçamentária Anual, em razão do Programa Estadual de Eficiência Fiscal - Receitas Tributárias - PEF, instituído pelo Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º e no art. 5º, ambos do Decreto nº 47.166, de 27 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras gerais para fixação das metas de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais em montante acima ao da previsão constante da Lei Orçamentária Anual, em razão do Programa Estadual de Eficiência Fiscal - Receitas Tributárias - PEF -, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, bem como sobre as condições e procedimentos para verificação de seu cumprimento.
Art. 2º Resolução do Secretário de Estado de Fazenda a ser publicada até o quinto dia útil do mês de janeiro de cada ano estabelecerá, para o respectivo exercício financeiro, a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais em montante superior ao da previsão constante da Lei Orçamentária Anual.
§ 1º. Na hipótese de não ter sido publicada a Lei Orçamentária Anual até a data mencionada no caput, a meta anual será fixada com base na previsão de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais constante do projeto de lei enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa.
§ 2º. A Resolução de que trata o caput indicará:
I - a meta ( continua ... )
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