Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.821/17 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.821 de 20.01.2017
D.O.U.: 23.01.2017
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de janeiro de 2017, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, resolve:
Art. 1º A amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), passa a ser constituída pelas seguintes instituições financeiras:
Ordem CNPJ Nome 1 00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2 00.000.000 BCO DO BRASIL S.A. 24.933.830 BB-BANCO DE INVESTIMENTO S.A. 3 60.746.948 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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