Edital SUREC - DF 2/17 - Edital - Edital SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 2 de 18.01.2017
DO-DF: 20.01.2017
Aviso Geral de Lançamento do IPVA/2017.O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e nº 5.791, de 22 de dezembro de 2016, e a Portaria nº 276, de 20 de dezembro de 2016, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1 - Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2017.
1.1 - Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.
2 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais - Lei nº 5.791, de 22 de dezembro de 2016.
2.1 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
3 - As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:
I - 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
3.1 - As alíquotas do IPVA dos veículos novos adquiridos em 2014 e 2015 beneficiados pela isenção prevista no ( continua ... )
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