Dec. Est. RN 26.594/17 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 26.594 de 18.01.2017
DOE-RN: 19.01.2017
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.672, de 8 de julho de 2005, que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A produção, manipulação, embalagem, armazenamento, comercialização, inspeção e fiscalização do comércio, transporte e uso de agrotóxico, seus componentes e afins, bem como de seus resíduos e embalagens, são regidos pela Lei Estadual nº 8.672, de 8 de julho de 2005, e por este Regulamento.
Art. 2º Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:
I - aditivo - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, seus componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção;
II - adjuvante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;
III - agente biológico de controle - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo;
IV - agrotóxicos, seus componentes e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, ( continua ... )
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