Circ. CEF 747/17 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 747 de 18.01.2017
D.O.U.: 19.01.2017
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 825, de 25.10.2016, das Instruções Normativas do MCIDADES nº 32, de 28.12.2016, nº 02 e 03, de 06.01.2017 e nº 07, de 13.01.2017, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física
Alteração da taxa SELIC para o exercício de 2017, alteração da classificação dos recortes territoriais para efeito de enquadramento dos municípios na área de habitação popular e habitação de interesse social no âmbito do Programa Carta de Crédito Associativa; alteração de limites operacionais do Programa Pró-Cotista e do valor máximo de avaliação do Programa FIMAC;
1.2 Manual de Fomento Pró-Transporte
Regulamenta a linha de crédito REFROTA17 no âmbito do Programa Pró-Transporte.
2 A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.2 da ( continua ... )
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