Port. SUFRAMA 22/17 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 22 de 18.01.2017
D.O.U.: 19.01.2017
Dispõe sobre a uniformização de procedimento e funcionamento do trâmite interno administrativo operacional a ser observado e aplicado por todas as unidades administrativas da Superintendência Adjunta de Operações no processo de controle do ingresso e internamento de mercadoria nacional e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 57 da Portaria nº 834 de 16.10.2019, com eficácia a partir de 180 dias a contar da implantação nacional do SIMNACFUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967;
Convênio ICM nº 65, de 6 de dezembro de 1988;
Portaria nº 529, de 28 de novembro de 2006;
Portaria nº 268, de 16 de junho de 2008;
Portaria nº 374, de 25 de julho de 2008;
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010;
Convênio ICMS nº 23, de 04 de abril de 2008;
Protocolo ICMS nº 80, de 26 de setembro de 2006;
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005;
Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009;
Decreto nº 8.639, de 15 de janeiro de 2016;
Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016; e
Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016.
A ( continua ... )
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