Lei Est. SC 16.418/14 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 16.418 de 24.06.2014
DOE-SC: 24.06.2014
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC), criado pela Lei nº 8.099, de 1º de outubro de 1990, passa a denominar-se Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC).
Parágrafo único. O FUNPDEC fica vinculado à Secretaria de Estado da Defesa Civil e será gerido pelo Secretário de Estado da Defesa Civil.
Art. 2º O FUNPDEC destina-se a captar, controlar e aplicar recursos financeiros com vistas a cobrir as despesas administrativas e operacionais, correntes e de capital, destinadas à execução das ações preventivas, de socorro e assistência emergenciais, de recuperação e reconstrução às populações atingidas por desastres e de fortalecimento e apoio institucional ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC).
§ 1º. As ações preventivas compreendem:
I - projetos educativos e de divulgação;
II - capacitação de recursos humanos;
III - elaboração de trabalhos técnicos, estudos e pesquisas;
IV - identificação e proteção de áreas de risco;
V - aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos destinados a ações de defesa civil;
VI - equipamento e reequipamento dos órgãos e entidades que compõem o SIEPDEC;
VII - execução de obras e contratação de serviços de caráter preventivo; e
VIII - modernização e ampliação do Sistema Estadual de Monitoramento, Alerta e Alarme contra Desastres.
§ 2º. As ações de socorro e assistência emergenciais compreendem as despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil e aos organismos de resposta a desastres componentes do SIEPDEC.
§ 3º. As ações de recuperação e reconstrução compreendem as despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC) para a contrapartida às obras e serviços necessários à recuperação dos locais ( continua ... )
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