Port. Sec. Faz. - PI 8/17 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 8 de 18.01.2017
DOE-PI: 24.01.2017
Aprova o Manual de Orientação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, instituído pela Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.956, de 23 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no correto cumprimento de suas obrigações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, instituído pela Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016, que se destina à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado do Piauí, constante no Anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - FUNEF
1. APRESENTAÇÃO
A Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016, com base o Convênio ICMS 42/2016, criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, o qual se destina à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado do Piauí.
2. CONTRIBUINTES SUJEITOS AO FUNEF
Os contribuintes beneficiários dos seguintes incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros estão obrigados a realizarem o depósito no FUNEF:
I - Incentivos fiscais de dispensa do pagamento do ICMS para empreendimentos industriais e agroindustriais - Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
II - Diferimento e crédito presumido do ICMS para estabelecimentos industriais e agroindustriais - Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011;
III - Regimes Especiais de apuração do ICMS estabelecidos nos seguintes dispositivos legais do ( continua ... )
|
||