Dec. Mun. Congonhas/MG 6.464/17 - Dec. - Decreto do Município de Congonhas/MG nº 6.464 de 16.01.2017
DOM-Congonhas: 17.01.2017
Reajusta a Unidade Padrão do Município de Congonhas - UPMC.O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 2.934, de 4 de março de 2010; e
CONSIDERANDO a disposição contida no §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.934, de 4 de março de 2010, que trata o INPC como índice de reajuste da UPMC, no início de cada exercício fiscal,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado para R$3,97 (três reais e noventa e sete centavos) o valor da Unidade Padrão do Município de Congonhas - UPMC, para o exercício de 2017, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016, a viger a partir de 1º de janeiro de 2017, conforme determina o § 2º, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.934, de 4 de março de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 16 de janeiro de 2017.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de ( continua ... )
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