Dec. Mun. Barra do Piraí/RJ 127/16 - Dec. - Decreto do Município de Barra do Piraí/RJ nº 127 de 27.12.2016
DOM-Barra do Piraí: 29.12.2016
"Dispõe sobre a atualização dos tributos municipais para o exercício de 2017 e dá outras providências."O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 212 da Lei Municipal nº. 379, de 28.11.1997.
Decreta:
Art. 1º Todos os créditos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados de conformidade com os artigos 92 da Lei Orgânica Municipal e 60, 211 e 212 da Lei Municipal nº 379 de 28.11.1997.
Art. 2º Os tributos, taxas, tarifas, contribuições e outras receitas administradas pelo Município, serão atualizados no percentual de 6,58% (seis inteiros cinquenta e oito centésimos percentuais) que corresponde ao IPCA-E acumulado em doze meses em dezembro de 2016.
Parágrafo único. Com base no índice acima fixado fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município (UFISBP) para o exercício de 2017 no valor de R$ 146,42 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2017 a nova Planta Genérica de Valores do Município de Barra do Piraí, nos termos da Lei Municipal nº 2781 de 14 de dezembro de 2016 e suas tabelas e anexos corretivos.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
TERRENOS VAGOS ALÍQUOTA VALOR VENAL ATÉ R$ 27.569,35 1,20% VALOR VENAL ACIMA DE R$ 27.569,35 ATE R$ 68.922,63 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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