Dec. Mun. Paulo Afonso/BA 5.190/17 - Dec. - Decreto do Município de Paulo Afonso/BA nº 5.190 de 03.01.2017
DOM-Paulo Afonso: 04.01.2017
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.O Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 67 da Lei Orgânica do Município e considerando a publicação ofiacial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, acumulado no exercício de 2016,
Decreta
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulado no exercício de 2016, é de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de janeiro de 2017.
Luiz Barbosa de Deus
Prefeito Municipal
Valdenor Alves Texeira
Secretário de ( continua ... )
|
||