Dec. Mun. Paulo Afonso/BA 5.189/17 - Dec. - Decreto do Município de Paulo Afonso/BA nº 5.189 de 03.01.2017
DOM-Paulo Afonso: 04.01.2017
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município de Paulo Afonso para o exercício de 2017 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõe os artigos 80, 116, 135, 154 C e 155 da Lei nº 967, de 30 de dezembro de 2003 e da Lei nº 1.288, de 27 de dezembro de 2013,
Decreta
Art. 1º Fica estabelecido o calendário fiscal do Município de Paulo Afonso para os tributos e contribuições integrantes do Sistema Tributário em conformidade com as disposições do Código Tributário e de Rendas do Município de Paulo Afonso instituído pela Lei nº 967, de 30 de dezembro de 2003,
Art. 2º A arrecadação dos tributos municipais deve ser efetuada através da Tesouraria ou pela rede bancária autorizada pela Administração, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTUArt. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU é anual e será pago de uma só vez até o dia 30 de maio do exercício, com redução de 10% (dez por cento).
Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento na data de vencimento do crédito tributário, poderá liquidá-lo em até 3 (três) Parcelas, com vencimento nos dias 30 de maio, 30 de junho e 30 de julho do exercício.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQNArt. 5º Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a incidência do ISSQN, incidente sobre a receita da prestação de serviços, o imposto será pago até o décimo quinto dia do mês subsequente ao fato gerador da obrigação ( continua ... )
|
||