Dec. Mun. Leme/SP 6.802/16 - Dec. - Decreto do Município de Leme/SP nº 6.802 de 21.12.2016
DOM-Leme: 22.12.2016
Atualiza as importâncias em reais, correspondentes a tributos, multas, bem como preços públicos e demais obrigações pecuniárias previstas no Código Tributário Municipal.O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos §§ 2º e 3º, do artigo 4º c.c. com o artigo 269 do Código Tributário Municipal, que permite a atualização dos tributos em geral, por ato do executivo;
Considerando que o Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar Municipal nº 605 de 03 de agosto de 2011, adotou como índice oficial para atualização do valor monetário das importâncias expressas em reais o IPCA/FIBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado;
Considerando que a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) Meses no período de 1º de Novembro de 2015 a 31 de Outubro de 2016, foi apurada em 7,87 (sete, oitenta e sete por cento), pela variação do IPCA/FIBGE;
Decreta;
Art. 1º Fica atualizado para o exercício de 2017 o valor constante do artigo 84 da L.C. 605 de 03 de agosto de 2.011, o qual passa a ser o seguinte: não podendo cada parcela ser inferior a R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º Fica atualizado para o exercício de 2017 o valor constante do § 1º do artigo 105 da L.C. 605 de 03 de agosto de 2011, o qual passa a ser o seguinte: seja igual ou superior a R$ 1.337,40 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).
Art. 3º Ficam atualizados para o exercício de 2017 os valores constantes do § 1º letras "a" e "b" e do § 7º letras "a" a "g" do artigo 107 da L.C. 605 de 03 de agosto de 2011, os quais passam a ser os seguintes:
§ 1º. (...)
a) R$ 1.074,65 (um mil, setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) Para os serviços prestados por contribuintes de nível superior ou a estes equiparados;
b) R$ 533,09 (quinhentos e trinta e três reais e nove centavos) Para os serviços prestados pelos demais ( continua ... )
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