Lei Est. RS 14.980/17 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.980 de 16.01.2017
DOE-RS: 17.01.2017
Altera a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, para disciplinar a veiculação exclusiva do Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, conforme segue:
I - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º A publicação dos atos legislativos, normativos e administrativos do Estado do Rio Grande do Sul será realizada por intermédio do Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE- e.
§ 1º. É dispensada a circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa.
§ 2º. A Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul PROCERGS -, por delegação do Chefe do Poder Executivo, terá responsabilidade pelos serviços necessários à realização das atividades previstas no "caput".
§ 3º. Os serviços realizados pela PROCERGS, nos termos do § 2º, não terão custo aos cofres do Estado.
§ 4º. A PROCERGS cobrará diretamente pelos serviços realizados a terceiros que necessitem divulgar matérias no DOE-e.
§ 5º. Os atos publicados no DOE-e não poderão sofrer modificações ou supressões.
§ 6º. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.";
II - o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º O DOE-e será publicado na rede mundial de computadores, no sítio oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e poderá ser consultado gratuitamente por qualquer interessado, em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independente de ( continua ... )
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