Dec. Est. PE 44.041/17 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 44.041 de 16.01.2017
DOE-PE: 17.01.2017
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à suspensão da cobrança do ICMS no retorno de trilhos de aço remetidos para armazenagem neste Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 11. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica suspensa a exigência do imposto:
(...)
XVI - no retorno ao Estado do Piauí de trilhos de aço para utilização em ferrovia, remetidos a este Estado para fim de armazenagem, com desoneração ou suspensão da cobrança do imposto, nos seguintes períodos: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012; (REN/NR)
b) de 1º a 31 de maio de 2015; e (REN/NR)
c) de 1º de junho de 2016 a 31 de julho de 2017; (AC)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA ( continua ... )
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