Lei Mun. Taquara/RS 5.918/16 - Lei do Município de Taquara/RS nº 5.918 de 14.12.2016
DOM-Taquara: 14.12.2016
Consolida e Altera o Código Tributário do Município de TaquaraTito Livio Jaeger Filho, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDo Elenco Tributário Municipal Art. 1º É atualizado por esta Lei o Código Tributário Municipal, Lei Municipal 5.629/2014, consolidando a legislação tributária do Município, observados os princípios e normas gerais estabelecidos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), passando a viger com a seguinte redação.
Art. 2º Integram o Sistema Tributário do Município:
I - Os Impostos:
a) Sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) Sobre serviços de qualquer natureza - ISS;
c) De transmissão "inter-vivos" de bens imóveis - ITBI.
II - As Taxas:
a) De licença;
b) De fiscalização;
c) De serviços;
d) Outras, instituídas em leis específicas.
III - A Contribuição de Melhoria - CM.
IV - A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP.
Do Fato Gerador
I - Do Imposto sobre:
a) Propriedade predial e territorial urbana: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por cessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município;
b) Serviços de qualquer natureza: A prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou em estabelecimento fixo;
c) Transmissão "inter-vivos" de bens imóveis: A transmissão por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos.
II - Da Taxa:
a) A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
b) O exercício do poder de polícia.
III - Da Contribuição de Melhoria: A melhoria decorrente de execução de obras ( continua ... )
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