Lei Est. SC 11.308/99 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 11.308 de 28.12.1999
DOE-SC: 28.12.1999
Dispõe sobre equipamento emissor de cupom fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I - Atos da Administração Geral, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, fica acrescida do seguinte item:
"21 - Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF (...) 5.000"
Art. 2º O inciso III do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescido da seguinte alínea:
"Artigo 9º (...)
III - (...)
e) quem fornecer ou instalar "software" ou dispositivo que possa alterar o valor das operações registradas em sistema de processamento de dados de modo a suprimir ou reduzir tributo;"
Art. 3º Os arts. 72 a 74 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72. Possuir ou utilizar máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
I - não autorizado ou em estabelecimento diverso daquele para o qual foi concedida a autorização;
II - sem lacre, com o lacre de segurança violado ou rompido ou não autorizado pelo fisco;
III - sem a etiqueta de identificação ou com ela rompida ou adulterada:
MULTA de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, por ( continua ... )
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