Res. SMF/Porto Velho - RO 2/17 - Res. - Resolução SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Velho - RO nº 2 de 09.01.2017
DOM-Porto Velho: 13.01.2017
Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera:
in verbis - "Art. 151-A. As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
Parágrafo único. O para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária."
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar o vencimento da TRDS/2016, conforme a seguir:
§ 1º. A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2017 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2017 através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos.
§ 2º. A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2017.
§ 2º. A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 24.02.2017.
§ 3º. A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2017.
Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2016 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2017;
II - 2ª parcela - vencimento em 24.02.2017;
III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2017;
IV - 4ª parcela - vencimento em 28.04.2017;
V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2017;
VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2017;
VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2017;
VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2017;
IX - 9ª parcela - vencimento em 29.09.2017;
X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. ( continua ... )
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