Lei Est. SC 10.643/98 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 10.643 de 07.01.1998
DOE-SC: 07.01.1998
Altera a Lei nº 7.541/88, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre Taxas Estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"61601 - Livros farmácia/hospital/laboratório prótese/ótica/ creches/banco de órgãos e similares (por folha) ... 0,05"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do ( continua ... )
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