Res. PGM/Campo Grande - MS 1/17 - Res. - Resolução PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - PGM/Campo Grande - MS nº 1 de 02.01.2017
DOM-Campo Grande: 12.01.2017
Atualização de débitos ou obrigação de pequeno valor no âmbito do Município de Campo Grande-MS para o exercício financeiro do ano de 2017, conforme determina o § 1º do artigo 1º da Lei municipal nº 4.498 de 27 de julho de 2007.LEI MUNICIPAL nº 4.498, DE 27 DE JULHO DE 2007.
"Artigo 1º Para os efeitos do que dispõem os §§ 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
§ 1º. O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no início de cada exercício financeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Especial IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2017
DESCRIÇÃO DO CÁLCULO - FONTE IBGE Valor Inicial - Lei 4.498/2007 R$ 3.800,00 Indexador e Metodologia do Cálculo IPCA-E (IBGE) Período de Correção Julho/2007 a Dezembro/2016 Valor corrigido para o ano de 2017 R$ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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