IN Sec. Faz. - AL 4/17 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 4 de 12.01.2017
DOE-AL: 13.01.2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 76, de 28 de dezembro de 2016, que aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 76, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Artigo 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2017, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
§ 1º. O disposto no caput não se aplica às certidões de isenção de IPVA concedidas até dezembro de 2016 para os veículos a serem utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de que trata o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 2004.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, o pedido de renovação da isenção do IPVA:
I - depende da comprovação de regularidade do concessionário do serviço junto à ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas; e
II - deverá ser formulado até o vencimento da cota única ou da primeira parcela, de acordo com o final de placa de cada veículo." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de janeiro de ( continua ... )
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