Dec. Mun. Nova Bassano/RS 47/16 - Dec. - Decreto do Município de Nova Bassano/RS nº 47 de 29.12.2016
DOM-Nova Bassano: 29.12.2016
Estabelece a correlação entre a percentagem da URM e dos valores expressos em moeda Real dos tributos, preços públicos e demais penalidades e créditos tributários e administrativos, para o exercício de 2017, e dá outras providênciasDarcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.249/2009 e
Considerando a faculdade do Município para conversão ou não de valores da legislação tributária e não tributária municipal em URM, ou a expressão dos mesmos em moeda Real;
Considerando a necessidade de oficialização, clareza, praticidade e transparência dos procedimentos públicos de cobrança;
Considerando a variação acumulada do IGP-M/FGV no exercício de 2016, de 7,17% (sete virgula dezessete por cento) Conforme Decreto Municipal nº 46 de 29 de dezembro de 2016;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, conforme demonstrativos nas Tabelas dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII deste Decreto, a correlação entre a percentagem da URM- Unidade de Referência Municipal e dos valores expressos em moeda Real dos tributos, preços públicos e demais penalidades e créditos tributários e administrativos, previstos na legislação tributária e não-tributária municipal, para o exercício de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 29 dias do mês de dezembro de 2016.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
Municipio de Nova Bassano
Estado do Rio Grande do ( continua ... )
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