Lei Est. SC 10.220/96 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 10.220 de 24.09.1996
D.O.U.: 24.09.1996
(Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, altera a Lei nº 7.541/1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, altera a Lei nº 7.541/88, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, com o objetivo de proporcionar a melhoria das ações relacionadas ao Sistema Penitenciário Estadual.
Parágrafo único. O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC é vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e gerenciado pela Diretoria de Administração Penal, a quem compete:
I - administrar os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC;
II - firmar, em nome do Estado, convênios, contratos e acordos administrativos;
III - exercer outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, compatíveis com os objetivos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC:
I - dotações orçamentárias próprias, geradas da participação na arrecadação das taxas de segurança pública;
II - doações e legados;
III - auxílios, subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas;
IV - saldos apurados no exercício anterior;
V - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC são movimentados em conta específica aberta no Banco do Estado de Santa Catarina S/A.
Art. 3º Os recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC são aplicados em:
I - reforma, ampliação e construção de estabelecimentos penais, prisionais e de custódia do Estado;
II - renovação e ampliação da frota de veículos;
III - aquisição de materiais permanentes diversos;
IV - manutenção dos estabelecimentos penais, prisionais e de custódia;
V - incentivo a programas sociais, de ensino, de cultura e médico-hospitalares na área penitenciária;
VI - supervisão técnico-administrativa do Sistema Penal;
VII - treinamento e capacitação de recursos humanos vinculados ao Sistema Penal.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC dependerá de prévia aprovação do seu Conselho de Administração.
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