Dec. Mun. Guaíra/SP 4.792/16 - Dec. - Decreto do Município de Guaíra/SP nº 4.792 de 27.12.2016
DOM-Guaíra: 30.12.2016
Fixa o Valor da UFM - Unidade Fiscal do Município, a Tabela de preços para cobrança de ISSQN de mão de obra de construções, reformas e regularizações, e a Tabela de Taxas e Preços Públicos validos para o ano de 2017 e dá outras providências.Sergio de Mello, Prefeito do Município de Guaíra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de Guaíra - UFM - para o exercício de 2017, será de R$ 2,122 de acordo com o artigo 593 da Lei Complementar Municipal nº 2117, de 26.11.04.
Art. 2º Fica estabelecida a Tabela de Valores para cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - de mão de obra de construções, reformas e regularizações:
VALORES PARA CÁLCULO DO ISSQN DE MÃO DE OBRA R$ DISCRIMINAÇÃO VALOR / M2 0 a 60 m² 37,56 61 a 100 m² 57,47 101 a 150 m² 92,63 151 a 200 m² 132,66 201 a 250 m² 187,76 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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