Res. SETUR-MG 6/10 - Res. - Resolução Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais nº 6 de 22.06.2010
DOE-MG: 25.06.2010
Padroniza a forma de apresentação dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual 45.403/2010, para fins de habilitação e pontuação na distribuição da parcela de ICMS pertencente aos municípios pelo critério turismo.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minais Gerais e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 45.403/2010;
RESOLVE:
Art. 1º A documentação exigida no Anexo I do Decreto Estadual 45.403/2010 deverá ser apresentada segundo a padronização estabelecida nesta Resolução, sob pena de não ser analisada.
Art. 2º A entrega dos documentos a que se refere o artigo anterior deverá se realizar apenas através do serviço de postagem, via Sedex, com comprovante de envio e de recebimento, tendo como destino a Secretaria de Estado de Turismo SETUR/MG - Comissão do ICMS Turístico.
§ 1º. Somente será aceita a documentação postada até o dia 15 de fevereiro de cada ano, com carimbo dos correios, cuja data de postagem esteja legível.
§ 2º. Para fins de distribuição da parcela do ICMS no ano de 2011, a documentação deverá ser postada no prazo estabelecido pelo artigo 13 do Decreto Estadual 45.403/2010.
Art. 2º Ficam estabelecidos modelos de documentos exigidos pelo Decreto Estadual 45.403/2010, na forma dos Anexos I a V desta Resolução, observadas as normas complementares estabelecidas nos artigos seguintes.
Art. 3º O documento constante do Anexo I desta Resolução deverá ser obrigatoriamente assinado pelo Presidente da Associação do Circuito Turístico ou, ( continua ... )
|
||