Res. CCFCVS 340/13 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 340 de 25.06.2013
D.O.U.: 26.06.2013
(Altera dispositivo no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.)O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, em sua 88ª reunião ordinária, realizada em 25 de junho de 2013, e Considerando os elevados custos dos deslocamentos de pessoal para o cumprimento do estatuído no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, quanto à entrega dos dossiês para habilitação ou recurso à CECVS em São Paulo/SP, resolve:
Art. 1º Inserir os subitens 10.4.7.1, 10.4.7.2, 10.4.7.2.1, 10.4.8.1.1, 10.4.8.2, 10.4.8.2.1 e 10.4.8.2.2, e alterar os subitens 10.4.7, 10.4.8, 10.4.8.1, do Capítulo X do MNPO do FCVS, conforme segue:
"10.4.7.1 Entrega da documentação ao FCVS pelo Agente Financeiro
O Agente Financeiro agendará a entrega da documentação de que trata o subitem 10.4.1, na forma disciplinada pela Administradora do FCVS, observando-se os prazos de entrega da documentação previstos neste Manual.
10.4.7.2 Encaminhamento da documentação ao FCVS por serviço de entrega público ou privado
Caso o Agente Financeiro opte pelo envio dos dossiês por serviço de entrega, este ocorrerá por sua exclusiva responsabilidade, inclusive quanto aos custos inerentes à contratação dos serviços de entrega e recuperação.
10.4.7.2.1 O Agente Financeiro deverá manifestar-se na "Capa de Lote de Documentos para Habilitação ao FCVS", quanto à devolução ou descarte da documentação, após a respectiva digitalização pela ( continua ... )
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