Res. CCFCVS 384/15 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 384 de 30.03.2015
D.O.U.: 31.03.2015
(Altera dispositivo no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.)O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 95ª reunião ordinária realizada em 30 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do subitem 18.5.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS, conforme redação a seguir:
"a) No caso de documentação de responsabilidade do mutuário, a exemplo do recibo de prestação e de contracheque, bem como da planilha de manutenção do contrato, pelo Agente Financeiro, será acatada a apresentação de cópia simples."
Art. 2º Excluir a alínea "b1" do subitem 18.5.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS.
Art. 3º Incluir a alínea "c" no subitem 18.5.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS, conforme redação a seguir:
"c) Na ausência de documentação original, de cópias autenticadas em cartório ou de cópias extraídas de microfilme, na forma do Decreto nº 1.799/96, dos documentos já apresentados à Administradora do FCVS, o Agente Financeiro poderá enviar, para os fins admitidos pelo Fundo, documentos substitutos que comprovem a condição contratada pelo mutuário, desde que previstos no capítulo X deste Manual e no Roteiro de Análise do FCVS e que atendam às disposições do subitem 10.4.1 e deste subitem."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA ( continua ... )
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