Res. CCFCVS 172/04 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 172 de 16.12.2004
D.O.U.: 21.12.2004
(Altera dispositivo no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.)O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 59ª reunião, realizada em 16 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar os subitens 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 10.5, do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (MNPOFCVS), publicado por intermédio da Resolução/CCFCVS nº 158, de 31 de março de 2004, com a redação dada pela Resolução/CCFCVS nº 163, de 29 de junho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"9.3 Habilitação ao FCVS a partir de 1º de setembro de 2000
9.3.1 Entre 1º de setembro de 2000 e 31 de março de 2005
Caracteriza-se pelo acatamento do pedido de habilitação do contrato na forma do subitem 9.2.4, desde que não se configurem as seguintes pendências:
a) erro de atualização e/ou inconsistência dos dados; ou
b) erro de crítica física e/ou lógica ou de evolução; ou
c) erro de crítica em função de reprocessamento; ou
d) ausência de registro no CADMUT; ou
e) erro de crítica no CADMUT; ou
f) indício de multiplicidade e/ou de sinistro total de morte e invalidez permanente no CADMUT; ou
g) inadimplência do Agente Financeiro com a entrega do relatório de auditores independentes; ( continua ... )
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