Dec. Mun. Faxinal/PR 6.836/17 - Dec. - Decreto do Município de Faxinal/PR nº 6.836 de 02.01.2017
DOM-Faxinal: 03.01.2017
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2.017.O Sr. Adilson Jose Silva Lino, Prefeito do Município de Faxinal - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em especial as contidas no Artigo 669 da Lei n. 1.185 de
01/12/2006.
Decreta:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$. 43,72 (Quarenta e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), para a Unidade Fiscal do Município -UFM, para o exercício de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de primeiro de Janeiro de 2.017, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Faxinal, 02 de Janeiro de ( continua ... )
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