Port. Sec. Faz. - MA 489/16 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 489 de 29.12.2016
DOE-MA: 03.01.2017
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento de estabelecimento atacadista, de que trata o art. 8o do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto no 31.287, de 9 de novembro de 2015, observará aos requisitos e procedimentos dispostos nesta Portaria.
Art. 2º O pedido de credenciamento será formalizado pelo contribuinte por meio do sítio desta Secretaria de Estado da Fazenda na internet, via SEFAZ.net, anexando os seguintes documentos:
I - requerimento do pedido, disponível no sítio da SEFAZ, devidamente preenchido e assinado pelo sócio ou representante legal do contribuinte, com firma reconhecida;
II - fotocópias:
a) do estatuto ou contrato social e suas alterações registrados na Junta Comercial;
b) das cédulas de identidade e CPF dos sócios, diretores no caso de empresa S.A. e declaração de habilitação profissional - DHP dos contabilistas;
c) do registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento e, se alugado, com contrato de locação com firma reconhecida do locador e locatário;
d) da última conta de energia elétrica do imóvel onde se situa o estabelecimento;
e) dos três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios, entregues à Receita Federal do Brasil;
f) da última Relação Anual de Informações Sociais - RAIS entregue ao Ministério do Trabalho, devidamente autenticada;
g) do contrato dos de prestação de serviços do contador pela empresa atacadista, identificando o contratante e o contratado, devidamente ( continua ... )
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