Ato COTEPE/MVA CONFAZ 1/17 - Ato COTEPE/MVA - Ato COTEPE/MVA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 1 de 06.01.2017
D.O.U.: 09.01.2017
(Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anxs. ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.)
Ementa Oficial: Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de janeiro de 2017, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro Álcool hidratado ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()