Dec. Mun. Guarapari/ES 580/16 - Dec. - Decreto do Município de Guarapari/ES nº 580 de 26.12.2016
DOM-Guarapari: 02.01.2017
Estabelece o Calendário Fiscal Para o Exercício de 2017 e adota normas para arrecadação dos tributos municipais.O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, da Lei Orgânica do Município, e atendendo as disposições estatuídas nos artigos 196, 197, 198 e 372 da Lei Complementar nº 008/2007 de 27 de dezembro de 2007 - Código Tributário Municipal.
Decreta:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2017 será pago em cota única ou em até 08 (oito) parcelas nos prazos de vencimento abaixo:
I - Cota única: Com redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto expresso em reais, caso o pagamento ocorra até o dia 31 de janeiro de 2017.
II - Cota Única: Com redução de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto expresso em reais, caso o pagamento ocorra até o dia 28 de fevereiro de 2017.
III - Cota Única: No valor integral do imposto expresso em reais, caso o pagamento ocorra até o dia 31 de março de 2017.
Art. 2º As 08 (oito) parcelas mencionadas no "caput" deste artigo terão seus vencimentos nos seguintes prazos:
1ª parcela 31 de janeiro de 2017. 2ª parcela 28 de fevereiro de 2017. 3ª parcela 31 de março de 2017. ( continua ... ) 4ª parcela 30 de abril de 2017. Clique e Leia a íntegra deste documento.
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