Dec. Mun. Arujá/SP 6.700/16 - Dec. - Decreto do Município de Arujá/SP nº 6.700 de 30.11.2016
DOM-Arujá: 30.11.2016
"Dispõe sobre o lançamento dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas para o exercício de 2017."Abel José Larini, Prefeito Municipal de Arujá, usando de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos VI, e IX do Art. 62 da LOM de 1990,
Considerando a Lei Municipal nº 1.576, de 20 de dezembro de 2001 e Lei Complementar nº 007, de 28 de setembro de 2007;
Considerando que o reajuste dos tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas serão corrigidos pelo índice de 7,87%, conforme índice do IPCA do IBGE;
Decreta:
Art. 1º O lançamento dos tributos municipais para o exercício de 2017 poderá ser realizado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos aos critérios legais do Código Tributário Municipal e reajustes das Leis e Decretos regulamentadores.
Art. 2º O lançamento dos preços públicos, multas administrativas e demais receitas, para o exercício de 2017, nos termos do artigo 360 da Lei Complementar nº 007, de 28 de setembro de 2007, e Lei Municipal nº 1.576, de 20 de dezembro de 2001, poderá ser realizado em até 08 (oito) parcelas, a critério da autoridade administrativa.
Art. 3º Todos os lançamentos de tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas serão efetuados em REAL, reajustados pela UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arujá), correspondendo cada unidade a R$ 3,06 (três reais e seis centavos) para o exercício de 2017.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arujá, 30 de novembro de 2016.
Renato Swensson Neto
Secretário Mun. De Assuntos Jurídicos
Inês Rodrigues dos Santos
Secretária Municipal de ( continua ... )
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