Dec. Mun. Ivinhema/MS 7/17 - Dec. - Decreto do Município de Ivinhema/MS nº 7 de 03.01.2017
DOM-Ivinhema: 03.01.2017
"Dispõe sobre a atualização da UFMI - Unidade Fiscal do Município de Ivinhema-MS, e dá outras providências."Eder Uilson França Lima, Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 530 do Código Tributário Municipal.
Decreta:
Art. 1º De acordo com o disposto no art. nº 530, § 1º da Lei Complementar nº 080/2009, fica atualizada a UFMI - Unidade Fiscal do Município.
Parágrafo único. O valor da UFMI será de R$ 4,3974 (quatro inteiros, vírgula, três mil novecentos e setenta e quatro milésimos de Reais), para os meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeito a partir de 01 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ivinhema-MS, 03 de janeiro de 2.017.
Eder Uilson França Lima ( continua ... )
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