LC Mun. Barretos/SP 323/16 - LC - Lei Complementar do Município de Barretos/SP nº 323 de 28.12.2016
DOM-Barretos: 29.12.2016
O Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os valores da Tabela II anexa à Lei Complementar nº 97, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes, que passam a vigorar na conformidade do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados, quanto a sua eficácia, os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
Prefeitura do Município de Barretos, Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 2016.
Guilherme Henrique de Ávila
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Adriana Nunes Ramos
Secretária Municipal de Administração Anexo Único Tabela II
Valor mínimo de mão de obra para apuração do ISSQN
Edificações Tipo Residencial Valor mínimo de mão de obra por m² de área construída (R$) Construções acima de 200 m² - 1ª categoria 300 00 (NR) Construções acima de 100 m² até 200 m² - 2ª categoria 250 00 (NR) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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