Res. SMF/Barra do Piraí - RJ 5/16 - Res. - Resolução SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE BARRA DO PIRAÍ - SMF/Barra do Piraí - RJ nº 5 de 28.12.2016
DOM-Barra do Piraí: 29.12.2016
Dispõe sobre a divulgação dos valores atualizados pelo Decreto nº 127 de 27 de dezembro de 2016 e dá outras providências.O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e nos lermos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 14 do Código Tributário de Barra do Pirai -Lei nº 379, de 28.11.1997, e em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 797, de 30.12.2003.
Considerando a necessidade de se prover à administração tributária e demais órgãos púbicos municipais, os valores expressos nas leis municipais em vigor com atualização de 6.58% (seis inteiros e cinqüenta e oito centésimos percentuais) com base no IPCA-E acumulado, em doze meses em dezembro de 2016, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conformidade com a nova redação dada pela Lei Municipal nº. 797, de 30.12.2003;
Resolve:
Art. 1º Divulgar, através desta Resolução, os valores atualizados pelo Decreto nº 127 de 27.12.2016, relativos aos itens das tabelas anexas em 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito centésimos percentuais)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Fazenda 28 de dezembro de 2016.
Francisco Cruz de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda ANEXO A RESOLUÇÃO 005(2016- ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS COM BASE NA UFISBP R$ 146,42 MULTA PARA AS INFRAÇÕES AO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE BARRA DO PIRAÍ
LM 273/95, Art 8º e seus incisos, com redação dada pela LM 615/01