Port. Sec. Faz. - MT 111/16 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 111 de 22.12.2016
DOE-MT: 29.12.2016
Institui a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e), para utilização pelo produtor primário, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício das respectivas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no § 16 do artigo 325 e no artigo 328 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, será obrigatório, no território mato-grossense, o uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, por produtores primários, inclusive quando não inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB;
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecerem aos produtores primários, especialmente aos microprodutores e pequenos produtores rurais, mecanismos de acesso ao referido documento fiscal eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no território mato-grossense, a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por produtores primários definidos no artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.
Parágrafo único Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e o documento fiscal que se converte em Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - modelo 55 -, emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações realizadas por produtor primário, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º A NFA-e será utilizada pelo produtor primário, em substituição aos seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por produtor rural, pessoa física, equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, conforme definido nos termos do ( continua ... )
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