Port. STN 9/17 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL - STN nº 9 de 05.01.2017
D.O.U.: 06.01.2017
Regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e para a análise da concessão de garantias da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e dá outras providências.A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministério da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui ao Ministério da Fazenda a competência para verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à contratação de operações de crédito ou à concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
Considerando o disposto nos arts. 21 a 25 e 44, todos da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43, de 2001, que estabelecem procedimentos e delegam ao Ministério da Fazenda a instrução de pleitos de operações de crédito e a concessão de garantias, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, inclusive para fins de aprovação de operações de crédito externo pelo Senado Federal;
Considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 11 da RSF nº 48, de 2007, que estabelece, dentre outros aspectos, a necessidade de pronunciamento desta Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto às garantias concedidas pela União aos pleitos de operações de crédito externo;
Considerando o disposto na ( continua ... )
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