OS SF/Recife - PE 1/17 - OS - Ordem de Serviço SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 1 de 02.01.2017
DOM-Recife: 05.01.2017
Dispõe sobre o procedimento relacionado com os processos administrativos de reclamação contra lançamento abertos em virtude de atualização cadastral realizada com base em levantamento aerofotogramétrico.O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III do artigo 45 do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852, de 18 de março de 1981,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a relação de documentos que deverão instruir os processos administrativos de reclamação contra lançamento abertos em virtude das atualizações cadastrais realizadas com base em levantamento aerofotogramétrico;
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos de reclamação contra lançamento abertos em virtude das atualizações cadastrais realizadas com base em levantamento aerofotogramétrico deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I - CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ e Contrato social (pessoa jurídica) do contribuinte ou responsável;
II - DOCUMENTO DE TITULARIDADE DO IMÓVEL (escritura pública registrada em cartório de registro geral de imóveis do Recife ou contrato de compra e venda do imóvel e certidão narrativa, atualizada, expedida por cartório de registro geral de imóveis do Recife);
III - HABITE-SE e/ou ACEITE-SE;
IV - PLANTA DE SITUAÇÃO, PLANTA DE LOCAÇÃO E COBERTA e PLANTA-BAIXA do imóvel elaboradas por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro);
V - FOTOGRAFIAS internas e externas do imóvel; e
VI - REQUERIMENTO padronizado da Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. A falta de apresentação dos documentos listados no inciso III não impede que o processo administrativo seja encaminhado para o Setor de Cadastro da Unidade de Tributos Imobiliários (UnTI) da Secretaria de Finanças, que, em razão da análise, poderá solicitar a inclusão dos documentos.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 02 de janeiro de 2017.
Jorge da Silva ( continua ... )
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