Dec. Est. CE 32.124/16 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.124 de 30.12.2016
DOE-CE: 04.01.2017
Altera o Decreto nº 31.603, de 8 de outubro de 2014, que altera a estrutura organizacional e aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a máquina administrativa, tornando-a mais ágil e compatível com o interesse da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º O art.92 do Decreto nº 31.603, de 8 de outubro de 2014, fica acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 92. (...)
Parágrafo único. Os coordenadores, além da forma prevista no inciso III, poderão ser substituídos, a critério do Titular da Pasta, da seguinte forma:
a) o Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex) pelo Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento;
b) o Coordenador da Corregedoria (Cosef) por servidor indicado pelo Coordenador;
c) o Coordenador da Assessoria Jurídica (Asjur) por servidor indicado pelo Coordenador;
d) o Coordenador da Assessoria de Comunicação e Ouvidoria (Ascon) por servidor indicado pelo Coordenador;
e) os demais coordenadores por orientador de célula da respectiva coordenadoria, desde que as atividades da unidade do orientador substituto guardem afinidade com a área de atividade do coordenador substituído."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de ( continua ... )
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