LC Mun. Guarapuava/PR 67/16 - LC - Lei Complementar do Município de Guarapuava/PR nº 67 de 21.12.2016
DOM-Guarapuava: 22.12.2016
Altera e dá nova redação aos arts. 288 e 293 da Lei Municipal nº 1.108/2001 - Código Tributário Municipal, alterado pela Lei nº 1.432/2004. Revoga o Anexo I da Lei nº 1.432/2004. Acres¬centa a Tabela XI a Lei Municipal nº 1.108/2001.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapuava aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 288 da Lei Municipal nº 1.108/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 288 - É contribuinte:
I - das taxas indicadas nos incisos I a III do art. 285, o proprietário, titular do domínio ou possuidor de imóveis alcançados ou beneficiados pelos serviços;
II - da taxa indicada no inciso IV do art. 285, o proprietário, o titular do domínio útil, ou ocupante de imóvel beneficiado com o serviço;
III - das taxas indicadas nos incisos V e VI do art. 285 o interessado na expedição de qualquer documento ou prática de ato por parte do Município.
Art. 2º Fica alterado o art. 293 e acrescentado o parágrafo único, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f da Lei Municipal nº 1.108/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 293 - Esta taxa será calculada em função da área de risco e atividade desenvolvida, devida anualmente de acordo com a Tabela XI.
Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Combate a Incêndio:
a) Imóveis da União, Estados, Distrito Federal e Municí-pios, bem como suas autarquias, fundações e empresas publi-cas, imóveis de templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações e de entidades sindicais trabalha-doras, imóveis de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, imóveis de associações de ( continua ... )
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