Dec. Mun. Nova Andradina/MS 1.911/16 - Dec. - Decreto do Município de Nova Andradina/MS nº 1.911 de 06.12.2016
DOM-Nova Andradina: 09.12.2016
Dispõe sobre o vencimento do ISSQN/FIXO, da cobrança para o exercício de 2017.O Prefeito Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de determinação do prazo de recolhimento do ISSQN/FIXO, bem como tratar-se o vencimento do referido imposto de elemento secundário,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado até o dia 31 de janeiro de 2017 o prazo para recolhimento do ISSQN/FIXO.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Andradina - MS, 06 de dezembro de 2016.
Roberto Hashioka Soler
Prefeito ( continua ... )
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