Dec. Est. RN 26.567/16 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 26.567 de 30.12.2016
DOE-RN: 31.12.2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a utilização de sistema de comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Tributação e contribuintes.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência prevista no art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 145-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 145-A. É facultado ao contribuinte a utilização de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RN), para fins de comunicação com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), especialmente, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e convocações.
§ 1º. A opção pelo uso do DTE-RN deve ser formalizada no âmbito da UVT, pelo contribuinte, por seu representante legal, na forma do Termo de Opção constante do Anexo 181 deste Regulamento.
§ 2º. Ao optar pelo uso do DTE-RN, o contribuinte deve indicar os usuários que poderão habilitar-se para acessá-lo.
§ 3º. O DTE-RN é acessado a partir da UVT no portal virtual da SET localizada no seguinte endereço eletrônico: <www.set.rn.gov.br/uvt>.
§ 4º. A opção pelo uso do DTE-RN só se aplica aos contribuintes que sejam pessoas jurídicas de direito privado." ( continua ... )
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