LC Mun. Anápolis/GO 353/16 - LC - Lei Complementar do Município de Anápolis/GO nº 353 de 27.12.2016
DOM-Anápolis: 27.12.2016
Acrescenta o artigo 199-R, ao título V, capítulo I-A e altera o anexo XII - Fator de complexidade - Da lei complementar nº 136/2006 - Código tributário e de rendas do município de anápolis.A Camara Municipal De Anapolis aprovou e eu, Prefeito Municpal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o art. 199-R à Lei Complementar nº 136, de 28 de dezembro de 2006; com a seguinte redação:
"Artigo 199-R. O requerente poderá desistir do pedido de Licença Ambiental, a qualquer tempo, mediante expediente específico a ser protocolizado na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º A desistência do pedido de Licença Ambiental terá caráter irrevogável e irretratável e produzirá os seus efeitos na data de sua protocolização.
§ 2º A desistência do pedido de Licença Ambiental não implicará na devolução das taxas recolhidas ou no cancelamento das taxas emitidas quando da protocolização do requerimento."
Art. 3º Altera o Anexo XII - Fator de Complexidade - da Lei Complementar nº 136 de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Anápolis, 27 de dezembro de 2016.
João Batista Gomes Pinto
Prefeito de Anápolis
Edmar Silva
Procurador Geral do Município
João Batista Soares de Lacerda
Secretário Municipal de Meio Ambiente